Dúvidas freqüentes
1. Em que casos posso procurar um juizado especial federal?
Nas causas de competência da Justiça Federal que o
valor da causa não ultrapasse 60 salários
mínimos.
2. Onde posso procurar um juizado especial federal?
Você pode encontrar juizados especiais federais nos
prédios da Justiça Federal em todas as
Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul e
nas cidades de Santiago e Santa Vitória do Palmar,
escolhendo a que for mais próxima do município onde
você mora.
3. Quanto tempo leva para sair a decisão judicial no meu processo?
Depende da complexidade do caso e das audiências,
perícias e outras providências que se fizerem
necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais
rápido do que o procedimento normal, fora dos juizados
especiais.
4. Depois que sair a decisão judicial eu posso entrar com recurso?
Sim, caso você não concorde com a
sentença.
5. Para onde encaminho o recurso? Quem o julga?
O recurso deve ser entregue no próprio juizado, que o
encaminhará para a Turma Recursal, composta por três
juízes federais e com sede em Porto Alegre,
Florianópolis e Curitiba.
6. Quanto tempo eu vou ter que esperar para saber o resultado do meu recurso?
O julgamento é mais rápido do que no procedimento
comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam
aguardando decisão da Turma Recursal.
7. Quanto tempo devo esperar para receber meu pagamento?
Após a decisão favorável definitiva no
processo, o juiz ordena o pagamento, que deverá ser feito em
até 60 dias.
8. Posso utilizar o juizado especial para ações de FGTS? E para discutir o financiamento da minha casa própria com a Caixa Econômica Federal?
Desde que o valor a ser pago não ultrapasse 60
salários mínimos.
9. Somente pessoas físicas podem utilizar o juizado especial federal?
Não. Além das pessoas físicas, as pequenas
e microempresas podem utilizar o juizado especial
federal.
10. Preciso de advogado para entrar com uma causa no juizado especial federal?
Não, você pode propor sua ação
pessoalmente no juizado especial federal. No entanto, é bom
lembrar que toda pessoa tem direito à assistência
gratuita de um advogado.
11. Posso utilizar o juizado especial federal para pedir aposentadoria?
Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido
negado pela Previdência Social. Nesse caso, o juiz
analisará se foi correto ou não o procedimento do
INSS.
12. O juizado especial federal tem dias específicos para funcionar?
Funciona no mesmo horário do expediente externo da
Justiça Federal, das 13h às 18h, de segunda a
sexta-feira.
Fonte: Guia Juizados Especiais Federais: Como
utilizá-los