O plantão judiciário destina-se ao exame de:
a) comunicação de prisão em flagrante e pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade federal, diante de risco ou perigo de limitação da liberdade de ir e vir;
b) requerimento para realização urgente de exame de corpo de delito;
c) pedidos de concessão de liberdade provisória, pedidos de liberdade em caso de prisão civil e incidentes criminais de comprovada urgência;
d) pedidos de busca domiciliar e apreensão;
e) representação do Ministério Público ou de autoridade policial visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
f) pedidos de medida urgente, que visem a prevenir ou a evitar perecimento de direito;
g) pedidos de quebra de sigilo telefônico, fiscal ou bancário, desde que não possam ser apreciados em dia de expediente.
⇒ Nos finais-de-semana e nos feriados, o serviço de plantão dar-se-á de modo regionalizado, de acordo com a agrupação das Subseções. Para acessar a escala do PLANTÃO REGIONALIZADO, clique aqui.
A Justiça Federal do RS lembra, aos Advogados/Procuradores/Delegados que atuam nesta Seção Judiciária, da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.