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Juizados Especiais

Lei nº 9.839, de 27 de setembro de 1999

Acrescenta artigo à Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1978; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

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