Lei nº 9.839, de 27 de setembro de
1999
Acrescenta artigo à Lei n.º 9.099, de 26 de setembro
de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º - A Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995,
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se
aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1978; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias