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Atendimento


O horário de expediente externo da Justiça Federal é das 13h às 18h.


Petições Iniciais:

Nas Distribuições: das 13h às 18h.

Na Vara do Plantão: em caso de urgência (perecimento do direito), das 18h às 13h. (Inc. I do art. 436 da consolidação)

Pelo Convênio com a ECT: para toda a 4ª Região. (Resolução nº 08, de 10 de fevereiro de 2005 / Convênio nº 01/2005 entre TRF4 e ECT – Proc. Adm. 04.11.00027-6).

 

Petições de processos em andamento, recursos e devolução de autos

Em Porto Alegre, das 9h às 20h, é possível entregar petições de toda a 4ª Região e processos da Subseção Judiciária de Porto Alegre na Central de Atendimento ao Público.

Petições e Recursos também poderão ser encaminhados através do Convênio com a ECT. (conforme fundamentação acima indicada)

 

Protocolo Expresso (tipo “drive-thru”)

O serviço de protocolo expresso (tipo “drive-thru”) está disponível na lateral externa do prédio da 1ª instância no horário das 13h às 18h para:

- petições (exceto as urgentes e iniciais) e devolução de processos da subseção judiciária de Porto Alegre;

- petições (exceto as urgentes) e devolução de processos do TRF4;

- petições (exceto iniciais) das demais subseções judiciárias da 4ª Região.



Informações processuais

É possível obter informações processuais nos terminais de auto-atendimento, das 9h às 19h.

As informações sobre o andamento processual, inclusive de decisões, podem ser obtidas através da consulta processual, neste site.

 

Assistência Judiciária Gratuita e Voluntária


Na Justiça Federal há, também, assistência judiciária gratuita, prestada por Bacharéis em Direito voluntários, alunos das Escolas da Magistratura Federal, do Ministério Público Estadual, do Verbo Jurídico e Centro de Estudos do Trabalho (Cetra), em seu prédio-sede, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, na ala leste do pavimento de acesso. O atendimento é prestado das 13h às 18h, na parte da tarde. Pela manhã, está funcionando, em regime de plantão, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h.


Informações pelos telefones: (51) 3214.9091 (direto) ou (51) 3214.9000, ramais: 2360 e 2361 (após as 11 horas).


Legislação pertinente à gratuidade da justiça:
- Constituição Federal/88 - art. 5º, LXXIV;
- Lei nº 1.060/1950;
- Resolução 541/2007 - CJF;
- Resolução 558/2007 - CJF


Atermação


Presta atendimento às partes sem advogados, auxiliando na confecção de petições iniciais de processos eletrônicos e digitaliza documentos para fins de atermação das petições relacionadas aos processos eletrônicos.

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