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Parecer Técnico sobre os reajustes do teto previdenciário promovidos pelas ECs 20/98 e 41/03

O Núcleo de Cálculos Judiciais da JFRS elaborou uma tabela prática para identificar os benefícios previdenciários que podem ou não ter diferenças matemáticas decorrentes, exclusivamente, dos reajustes extraordinários do valor teto, promovidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e/ou 41/2003, por meio da simples comparação dessa tabela com a Renda Mensal do benefício em julho de 2011. Confira abaixo a TABELA PRÁTICA e acesse o seu embasamento teórico (Parecer Técnico). Acesse abaixo, também, o programa de cálculo para esta ação.

IMPORTANTE:

1- Para os benefícios concedidos de 05/10/1988 a 04/04/1991 ("buraco negro"), de 01/01/1994 a 28/02/1994 e, também, a partir da vigência da Lei Nº 9.876/99 (fator previdenciário), o presente parecer poderá não ter aplicação, dependendo da interpretação do Magistrado quanto à decisão do STF na questão dos "tetos" (Recurso Extraordinário Nº 564.354).

2- Ressaltamos que o INSS está revisando administrativamente, desde a competência agosto/2011, os benefícios que entende terem direito à adequação aos novos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais Nº 20/1998 e 41/2003, motivo pelo qual a tabela abaixo considerou a renda mensal em julho/2011. O INSS também está divulgando que pagará administrativamente os valores atrasados relativos a essa revisão (com efeitos financeiros de 05/05/2006 em diante), em datas escalonadas de acordo com o montante devido ao segurado. Para acessar a notícia divulgada pelo INSS, clique aqui.
 
 
Tabela Prática (para Renda Mensal em julho/2011)

CONDIÇÃO É possível haver diferenças matemáticas relativas à majoração do teto trazida pela
EC 20/98
?
É possível haver diferenças matemáticas relativas à majoração do teto trazida pela
EC 41/03?
Benefícios com Renda Mensal em 07/2011*
igual a R$ 2.589,95**
 SIM  SIM
Benefícios com Renda Mensal em 07/2011*
igual a R$ 2.873,79**
 NÃO  SIM
Benefícios com Renda Mensal em 07/2011*
DIFERENTE de R$ 2.589,95**
ou R$ 2.873,79**
 NÃO  NÃO














  (*) Renda Mensal é o valor do benefício pago pelo INSS em julho de 2011.      

(**) As rendas mensais apontadas nesta TABELA PRÁTICA podem sofrer uma pequena variação nos
       centavos devido a critérios de arredondamento (cerca de R$ 0,20 para mais ou para menos).


Parecer Técnico

Para acessar a íntegra do Parecer Técnico, clique aqui


Programa de Cálculo

O cálculo desta ação pode ser realizado com o programa JUSPREV III, por meio da opção 2.4 do seu menu. Para utilizar o programa, é preciso efetuar um cadastro (clicar em "Novo Usuário"). Para acessar o roteiro deste cálculo com o programa JUSPREV III, clique aqui




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